top of page
  • Santos & Pina

Paternidade socioafetiva e a alteração do sobrenome do pai biológico no registro civil

Por vontade do filho maior de idade.



O texto de hoje tratará da questão da vontade do filho, maior de idade, em alterar seu registro civil para que seja excluído o sobrenome do pai biológico – patronímico ou apelido familiar – e aposto somente o do pai afetivo.


Isso porque, ao não possuir qualquer vínculo afetivo com o pai biológico, mas apenas com o companheiro da sua mãe em cuja pessoa vê a figura paterna, natural é a ideia de retificação do seu assento de nascimento para acrescer, até como homenagem, ao seu nome o patronímico daquele que convive com sua progenitora e que o criou.


A pretensão não se move por mero capricho ou subterfúgios, mas por opção amadurecida, fruto da convivência de longos anos com quem considera seu verdadeiro pai, tratando-se de questões relevantes do ponto de vista familiar e social.


Em razão do acima exposto, fazemos o seguinte questionamento: É possível alterar o registro civil nessa hipótese?


Entendemos que é plenamente viável essa alteração por duas razões que passamos a apresentar.


A primeira delas está em afirmar que as relações familiares de parentesco podem ser naturais ou civis, conforme resultem de consanguinidade ou outra origem (CC, art. 1.593).


Nesse sentido, são reconhecidas outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, dentre as quais se destacam: o vínculo parental proveniente das técnicas de reprodução assistida heteróloga e a maternidade/paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho.


Essa última hipótese tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação jurídica de afeto, notadamente nos casos em que, sem qualquer vínculo biológico, os pais criam uma criança por escolha própria, destinando-lhe todo o amor, carinho e cuidados essenciais à relação pai e filho.


Assim, ainda que não originada de ascendência genética, a filiação socioafetiva constitui uma relação de fato que deve ser reconhecida e envolta juridicamente porque o ato de ser pai não se limita à procriação, mas exige amar, compartilhar, cuidar, construir uma vida em conjunto.


Em sede conclusiva nesta primeira razão, a relação socioafetiva, que também pode ser denominada de “desbiologização da paternidade”, leva em consideração que a paternidade está mais estreitamente relacionada à convivência familiar que ao mero vínculo biológico, razão pela qual também deve ser considerada como parentesco civil.


A segunda razão diz respeito ao nome, que é um direito da personalidade e como tal deve ser protegido pelo Estado, a fim de particularizar a pessoa.


O art. 16, do Código Civil, indica que o nome é composto do prenome e do sobrenome. O prenome é o nome próprio de cada pessoa e tem como função a distinção de membros da própria família. O sobrenome, apelido de família ou patronímico, é o sinal que define e identifica a origem da pessoa, de forma a indicar sua filiação ou estirpe.


Os apelidos de família são adquiridos com o nascimento, sendo transmitidos por sucessão. Ao contrário do prenome, os apelidos de família não podem ser escolhidos pelos pais.


Nos termos do disposto no art. 55 da Lei de Registros Públicos, se a pessoa que for realizar a lavratura do registro de nascimento do indivíduo não apresentar seus documentos, será aposto ao nome da criança o sobrenome da mãe e do pai, ou na falta de autorização deste, somente o da mãe.


Em regra, o nome é imutável, haja vista que sua definitividade é de interesse de toda a sociedade, a fim de garantir segurança às relações jurídicas.


Porém, se o nome representa muito mais do que um designativo da origem familiar, passando a ser reconhecido como um atributo da personalidade, a regra da imutabilidade deve ser flexibilizada para que seja garantido o direito à real adequação individualizada da pessoa.


Ante o exposto, o filho, maior de idade, pode pretender alterar seu sobrenome, excluindo o patronímico do pai biológico, para fazer constar somente o do pai afetivo.

77 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page