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Direito

do Consumidor

Auxiliamos pessoas e empresas a cumprirem a legislação, defendendo consumidores com problemas envolvendo produtos e serviços, preservação e reparação de danos oriundos de relações de consumo, proteção à saúde e segurança do consumidor.

Com relação às empresas, agregamos valor à marca e contribuímos para a construção de laços fortes e duradouros com seus consumidores, aumentando o nível de satisfação com a marca e os produtos/serviços, evitando quebra de confiança, além de evitar ou minimizar ações judiciais.

Nossa atuação em direito do consumidor

  • Ações revisionais de abusividade de cláusulas no financiamento de veículos e imóveis;

  • Ações de indenização por danos materiais, lucros cessantes, dano emergente e dano moral;

  • Mapeamento da atividade empresária para fortalecimento da marca;

  • Elaboração e acompanhamento de contratos em toda cadeia produtiva;

  • Auxilio jurídico nos pós-vendas e call center;

  • Elaboração de parecer e resposta ao consumidor;

Principais dúvidas no direito do consumidor

1ª  Os serviços da operadora de telefonia móvel não funcionam e simplesmente não consigo cancelar os serviços. O que fazer?

A colaboração e a cooperação na solução extrajudicial de demandas dos consumidores seriam o mundo ideal. Porém, na prática inexiste o esforço das operadoras de telefonia móvel que têm um precário canal direto do consumidor.

Mas, apesar da ineficiência e de ocasionar estresse e perda de tempo, é importante tentar uma solução direta com as operadoras de telefonia móvel, anotando o número de cada protocolo, pois demonstrará ao juiz, caso necessário recorrer à justiça, que a operadora de telefonia móvel não resolveu o problema.

2ª O vendedor da operadora de telefonia móvel disse que teria redução de custo, mas as faturas são geradas com valores maiores dos contratados?

A ânsia em busca de lucro faz com que em muitos casos haja cobranças indevidas de serviço e produtos por parte das operadoras de telefonia móvel. Por exemplo, sob a alegação de que a contratação de determinado pacote de serviços estaria em promoção, são apresentadas ofertas que não se confirmam na prática gerando assim cobranças abusivas.

Por ser obrigação das empresas respeitar os direitos do consumidor, é possível reconhecer judicialmente a abusividade condenando a contratada a restituir, com juros e correção monetária, os valores recebidos a maior.

3ª Empregado tem direito de manter plano de saúde oferecido pela empresa empregadora?

Embora as empregadoras não sejam obrigadas a manter plano de saúde, se constarem na convenção coletiva ou mesmo se tratando de um benefício aos empregados, é possível a manutenção do plano de saúde em caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa, a depender do tempo de serviço na empresa, desde que o empregado assuma o pagamento integral do seu plano de saúde, daí que a empregadora tem o dever de informar, concedendo 30 dias, para o empregado obter ou não pela manutenção do plano de saúde.

4ª Plano de saúde pode negar cobertura de tratamento se não constar na lista da ANS?

Com a recente decisão do STJ poderá sim. Porém, se o tratamento, embora não conste no rol da ANS, mas que seja comprovada a sua eficiência técnica, não havendo outro método disponível, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento.

5ª Plano de saúde pode recusar a internação de paciente cuja contratação esteja no prazo de carência?

Depende do caso em concreto. A recusa à cobertura sob a alegação de que pendente período de carência é conduta abusiva quando o atendimento decorre de casos de urgência e emergência e sem limitação de tempo.

6ª Planos de saúde coletivos podem ser reajustados sem limitação de índice?

Apesar da divergência no judiciário, por não haver comprovação de sinistralidade e variação de custos a justificar os reajustes, é possível limitar os índices aos utilizados pela ANS nos planos individuais.

7ª Planos de saúde coletivos podem reajustar pelo índice de sinistralidade?

A experiência jurídica, ao analisar centenas de processos e decisões judiciais, permite afirmar a dificuldade na apreciação do assunto, vez que os aumentos dos planos de saúde não podem ocorrer de forma indiscriminada, ainda que conste no contrato termos indeterminados e indefinidos.

8ª Plano de saúde pode rescindir o contrato unilateralmente?

Há previsão legal para rescisão unilateral do contrato de plano de saúde quando demonstrada falta de pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Entretanto, deverá o consumidor ser notificado até o 50º dia de inadimplência, exigência que, no entanto, com extrema frequência, é simplesmente descumprida pelos planos de saúde e operadoras.

Portanto, o consumidor ou entidade lesada deverá buscar na justiça pela imediata ativação do plano, bem como pela indenização por seu cancelamento, caso não seja dada a prévia oportunidade de pagar a mensalidade em aberto.

9ª Há ilegalidade no reajuste de mensalidades de plano de saúde em razão da mudança da idade do idoso?

Os planos de saúde são contratos por prazo indeterminado com a importante finalidade de garantir a cobertura na forma contratada. E, por isso, procuram estabelecer regras com nítida intenção de dificultar o cumprimento do contrato, sendo a classe dos idosos um campo fértil para esse tipo de prática.

Dentre as regras que atingem indevidamente os idosos destaca-se o reajuste pela faixa etária, a qual pode ser um critério, mas limitada a pessoas com 59 anos de idade. Ou seja, todo e qualquer reajuste baseado no método da faixa etária, após o segurado completar 60 anos de idade, será considerada cobrança abusiva.

Portanto, todos os valores cobrados a maior, referentes aos últimos 5 (cinco) anos, poderão ser indenizados/restituídos, com juros e correção monetária, além de determinar a imediata cobrança do valor correto nas próximas mensalidades/prêmios, sob pena de multa.

10ª O adquirente de imóvel na planta tem direito à indenização em caso de atraso na entrega?

Passado o prazo de tolerância comumente inserido nos contratos de compra e venda, o adquirente tem direito a receber, independente de comprovação, a título de dano material, entre 0,5% e 1%, pelo período que exceder esse período de tolerância até a efetiva entrega das chaves.

11ª As construtoras podem manter a correção monetária das parcelas mesmo atrasando a entrega do imóvel?

Como a correção monetária não se trata de aumento, mas sim de recompor a perda do valor por conta da inflação, a correção é legal. Porém, não mais pelo INCC, índice próprio da construção civil, mas sim pelo IPCA.

12ª A reiterada e cansativa tentativa de resolver problema gerado por empresas e bancos pode configurar dano moral?

Esse comportamento ativo do consumidor que acaba por desperdiçar tempo para a solução (ou tentativa) de problemas ocasionados por maus fornecedores e prestadores de serviços constitui dano moral indenizável, cujo valor é variado conforme o caso em concreto.

Isso porque não é razoável que se insira o desgaste para tentar resolver o problema ao qual o consumidor não deu causa, sendo certo que poderia ser evitado ou, pelo menos, diminuído se a própria empresa ou banco, como dito oportunamente, participasse ativa e efetivamente do processo de reparo e correção.

13ª Os bancos podem ser responsabilizados por danos causados por fraudes praticadas por terceiro?

Não se pode ignorar que há uma acirrada concorrência predatória entre os bancos com o objetivo de aumento de lucro sem a necessária cautela na funcionalidade de suas ferramentas de controle de consumo.

A ânsia em busca de lucro é a razão pela qual se torna comum o defeito na prestação do serviço, vez que os bancos deixam de oferecer a necessária segurança a seus clientes.

Sendo assim, é possível responsabilizar os bancos, pois, mesmo que a fraude seja praticada por terceiro, é resultado do risco da própria atividade.

14ª Atraso no Pagamento do Prêmio permite o cancelamento automático  do contrato de seguro de veículo automotor?

O cancelamento somente será possível se a seguradora previamente constituir o segurado em mora, por notificação específica, cobrando o pagamento do valor em atraso.

Caso não seja adotado esse procedimento, a seguradora não poderá negar a cobertura securitária no eventual sinistro do veículo, pois não haverá mora constituída.

15ª Seguro obrigatório de imóvel financiado pode excluir da cobertura vícios de construção?

Ainda que possa haver cláusula excludente, é abusiva a negativa de cobertura para reparo de vícios de construção (rachaduras, infiltrações, instalações elétricas com curto circuito etc.) em imóvel financiado, cujo seguro é obrigatório, pelo simples fato da perda da essência do contrato de seguro, qual seja, garantir o próprio imóvel financiado pelo banco credor, de modo que são abusivas as cláusulas que afastam da cobertura securitária vícios de construção do imóvel.

16ª  Quais são os requisitos para utilizar o FGTS na amortização ou na liquidação de financiamento imobiliário?

Nos termos da lei que disciplina o FGTS, os requisitos necessários são: a) está há mais de 3 (três) anos no regime do FGTS; b) não ter outro financiamento imobiliário seja no Sistema Financeiro da Habitação – SFH – ou no Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI; c) não possuir outro bem imóvel; d) o imóvel financiado deve servir de sua própria moradia e de sua família; e e) a aquisição do imóvel não deve ter ocorrido, em momento algum, com a utilização do FGTS.

17ª A Caixa Econômica Federal pode negar a utilização do FGTS para amortizar ou para quitar financiamento de imóvel avaliado acima de R$ 1.500.000,00?

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18ª Somente posso utilizar o FGTS nas hipóteses previamente destacadas na Lei Federal n.º 8.036/90?

Não. Segundo entendimento que prevalece no judiciário, as hipóteses tratadas pela lei são exemplificativas, sendo permitida em situação excepcional, para fins de proteger a pessoa e o seu patrimônio, a liberação do FGTS, tais como em caso de vendaval (com risco de desabamento), reforma de imóvel ainda que não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, pagamento de financiamento em atraso, doença grave do fundista ou de seus dependentes etc.

19ª É possível judicialmente obter decisão favorável que autorize a utilização do FGTS para tratamento de pessoa com transtorno de espectro autista (TEA)?

Em razão de o princípio da dignidade da pessoa humana sobrepor às hipóteses legais de saque do FGTS, a utilização do fundo vem sendo deferida pelo judiciário porque pessoa com transtorno de espectro autista precisa de educação especial, muitas vezes dependente nas atividades do dia a dia, necessitando participar de projeto de inclusão.

20ª O que devo fazer se a Caixa Econômica Federal negar o pedido de utilização do FGTS?

Como a Caixa Econômica Federal tem um entendimento bastante restritivo sobre a lei que regula o FGTS, somente será possível garantir o direito mediante discussão judicial com impetração de mandado de segurança na justiça federal.

E para reforçar esse direito, é muito importante demonstrar que a CEF prévia e expressamente negou o pedido e que o interessado, conforme o objetivo da utilização do FGTS, demonstre fazer jus a esse direito.

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