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Direito de

Sucessões e Família

Mais do que orientações jurídicas, buscamos como elemento unificador entender a complexidade das mais diversas situações com sensibilidade e transparência, evitando e dirimindo conflitos familiares.

Nossa atuação em direito de Sucessões e Família

  • Planejamento Sucessório;

  • Alimentos / Pensão;

  • Revisional de Alimentos;

  • Exoneração de Alimentos;

  • Reconhecimento de Paternidade;

  • Divórcio consensual e litigioso;

  • Conversão de Separação em Divórcio;

  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável;

  • Guarda de filhos menores;

  • Adoção;

  • Inventário e Partilha judicial e extrajudicial;

  • Arrolamento;

  • Tutela, Curatela e Interdição;

  • Sobrepartilha de bens;

  • Testamentos;

  • Intermediação de acordos entre herdeiros;

  • Doações;

Principais dúvidas no direito de Sucessões e Família

1ª  Quais são os requisitos e documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

Quem pretende se divorciar pode fazer via cartório de notas desde que não tenham filhos comuns ou, havendo, que sejam capazes e que haja consenso entre os divorciandos.

Para a lavratura do divórcio, os divorciandos deverão apresentar certidão atualizada de casamento, documentos pessoais de identificação, certidão de nascimento dos filhos em comum, se maiores de idade, assim como documentos de bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento para fins de partilha.

2ª A esposa grávida pode se divorciar extrajudicialmente?

A legislação expressamente proíbe a lavratura de escritura pública de divórcio à mulher em estado de gravidez notório ou por autodeclaração de uma das partes.

3ª . É possível o divórcio extrajudicial ainda que não se tenha definida a partilha de bens?

É sim permitido o divórcio extrajudicial mesmo que o casal queira prorrogar a partilha de bens para um outro momento.

4ª O divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo que uma das partes não resida no Brasil ou que esteja em estado diverso do local onde será lavrada a escritura do divórcio?

É possível que o divórcio seja realizado sem o comparecimento de qualquer uma das partes no cartório, desde que outorgue poderes especiais por instrumento público ao mandatário, com descrição de cláusulas especiais e com prazo de validade do mandado por 30 dias.

5ª Um mesmo advogado pode defender os interesses do casal que pretende se divorciar extrajudicialmente?

Havendo consenso do casal, único advogado pode representar ambos no cartório para a realização do divórcio extrajudicial

6ª O divórcio extrajudicial pode ser realizado de forma online?

É possível que o divórcio extrajudicial ocorra de forma online. Nesse caso, além dos requisitos e documentos já mencionados, será necessário que se obtenha o certificado digital, que pode ser adquirido gratuitamente no próprio cartório de notas onde será realizado o divórcio. 

Obtido o certificado digital, o divórcio ocorrerá por videochamada no qual o tabelião lerá todos os termos da escritura pública, cuja minuta é previamente conferida pelo advogado, com anuência dos divorciandos.

7ª O divórcio extrajudicial pode ser feito sem a presença de advogado?

Por ser um profissional considerado indispensável à administração da justiça, a presença do advogado sempre será obrigatória. 

8ª É permitido o divórcio extrajudicial ainda que uma das partes não queira se divorciar? 

Segundo entendimento atual, não é possível realizar o chamado divórcio impositivo que se trata da dispensa do outro cônjuge na participação do ato devendo necessariamente ambos estar de acordo.

Ainda precisa de ajuda? Fale com nossos profissionais

e receba a orientação que precisa!

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